Criar empresa

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Criar empresa gratis em Portugal.

  • Processo totalmente online sem custos extra
  • Suporte de especialistas em Registo, Legal e Contabilidade
  • As taxas legais com advogados e o trabalho administrativo e fiscal com contabilistas fica por nossa conta – paga apenas as taxas governamentais. (220 euros – Modelo de pacto social pré-aprovado / 75 euros – Certificado de Admissibilidade)

O serviço Inclui:

 

  • Obtenção de NIF para abertura da empresa

  • Certificado de admissibilidade

  • Elaboração de objeto social e definição de CAE’s

  • pacto social

  • Elaboração de documentação para registo IRN

  • Registo online da empresa – IRN

  • Declaração RCBE ou UBO

  • Certificado PME

  • Abertura de conta bancária

Tudo o que precisas e ainda:

  • livro de atas digital, ata de abertura e remuneração (ou não) do gerente
  • Abertura de caixa postal eletrónica – CTT
  • Geração de códigos de acesso – segurança social
  • Geração códigos de acesso as finanças
  • Nomeação de contabilista certificado
  • Apoio na seleção dos seguros empresariais obrigatórios
  • Consultadoria fiscal inicial da nova empresa

Criar empresa gratis/ inciar processo

Termos utilizados no processo de abertura de empresa:

Obtençao do NIF

O NIF (Número de Identificação Fiscal) é um número único atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em Portugal, que serve para identificar pessoas físicas e jurídicas em questões fiscais. Este número é um elemento obrigatório em transações financeiras, contratos e na interação com organismos públicos. Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, pode solicitar o NIF.

Pedido de Admissibilidade (Opcional)

É um documento que comprova a admissibilidade de uma firma ou denominação, sendo obrigatório para constituição de sociedade comercial, assim como para alteração da respetiva denominação ou sede para outro concelho e/ou objeto.O Certificado de Admissibilidade de Firma deve ser solicitado junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). O Certificado de Admissibilidade deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias uteis

Capital Social e Estrutura Jurídica

O capital social deve ser definido e o momento da sua realização, bem como a estrutura jurídica da empresa (Sociedade por Quotas, Unipessoal por Quotas, Sociedade Anónima, etc.). Recomenda-se um valor adequado para o arranque da atividade.

 

Capital inicial sugerido para empresa coletiva varia entre 5 mil e 50 mil euros.

Sede Social

A empresa deve definir a morada fiscal, ou seja, a sede social da empresa. Não é necessária prova documental, mas esta morada poderá ser a morada de um estabelecimento comercial, residência do sócio, escritório virtual, etc.

Escritório Virtual

A sua empresa, em qualquer lugar. Num cenário empresarial cada vez mais dinâmico e global, a para empresas que estão a começar um Escritório Virtual pode ser uma solução de escritório remoto.

Identificação dos Sócios e Gerentes

É necessário apresentar os documentos de identificação dos sócios e gerentes (Cartão de Cidadão ou Passaporte). Além disso, deve ser formalmente nomeada a gerência da empresa, indicando quem ficará responsável pela administração do negócio.

pacto social

O pacto social é o documento jurídico que formaliza a constituição de uma sociedade comercial ou civil sob forma comercial. Ele estabelece as regras que regem o funcionamento da empresa, as relações entre os sócios, os direitos e deveres de cada um, além de aspectos operacionais e administrativos.

Em termos simples, o pacto social é um contrato que define:

  • Identificação da empresa: Nome (razão social), sede, objeto social (atividades que a empresa pode exercer) e capital social.
  • Relações societárias: Participação de cada sócio no capital, distribuição de lucros, responsabilidades e obrigações.
  • Regras de funcionamento: Administração, tomada de decisões, assembleias, cessão de quotas ou ações, e procedimentos para dissolução da sociedade.
  • Outros aspectos: Duração da sociedade, regras para resolução de conflitos e eventuais cláusulas facultativas que os sócios queiram incluir.
  • O pacto social pode ser baseado em modelos pré-aprovados (como os disponíveis no serviço “Empresa na Hora” em Portugal) ou elaborado de forma personalizada, refletindo as necessidades específicas dos sócios.
Constituição da Sociedade Comercial

Recolha dos documentos necessários e elaboração do Pacto Social pre-provado ou feito à medida.  Deve-se fazer o Registo da empresa junto da Conservatória do Registo Comercial e o início de atividade junto da Autoridade Tributária, permitindo que a empresa esteja pronta para operar.

Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) ou Ultimate Beneficial Owner (UBO)

A sigla RCBE significa Registo Central do Beneficiário Efetivo e é uma obrigação que declara quem são os beneficiários efetivos. Neste sentido, são considerados beneficiários efetivos todos aqueles que controlem, através de participações sociais ou de outros meios previstos no artigo 30.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, associação, fundação, fundo ou um trust. Para que sejam evitadas fraudes foi criada esta declaração para que seja obrigatório identificar os beneficiários efetivos da organização. O registo dos beneficiários efetivos é obrigatório no prazo legal de 30 dias após a criação da empresa.

Esta declaração é pedida 30 dias após o registo comercial, ou seja, após ter sido criado uma empresa e deve ser atualizada sempre que exista alguma alteração das informações que constem nesta declaração. As penalizações por incumprimento incluem, para além das coimas que podem ir até €50.000, o impedimento de concorrer à concessão de serviços públicos ou de beneficiar dos apoios de fundos europeus.

Certificado PME

A certificação PME deve ser obtida pelas empresas que pretendam candidatar-se a apoios monetários da comunidade europeia, para usufruir de certos benefícios fiscais.

Mais se informa, que para aceder às Linhas de Crédito disponibilizadas pelo governo para apoiar as empresas portuguesas pode ser necessário o este certificado.

Abertura de Conta Bancária

Uma conta bancária exclusiva para a tua empresa facilita a gestão financeira e é obrigatória para sociedades.

Deposite o capital social em um banco português dentro de 5 dias após a constituição. Deve utilizar a conta bancaria empresarial para pagar os impostos ao estado.

Nomeação do Contabilista Certificado

O contabilista certificado deve, no prazo de 15 dias a contar da data do registo comercial, apresentar nas Finanças a declaração de início de atividade da empresa. Desta forma Contabilista Certificado deve ser nomeado no prazo máximo de 15 dias para que todas as obrigações fiscais e contabilísticas sejam cumpridas desde o início da atividade.

Outras questões:

Custos governamentais criar empresa

Atualmente, o custo para abrir uma empresa inclui o registo comercial e as publicações associadas à constituição da sociedade, e deve ser pago imediatamente no momento em que constitui a sua empresa.

Custo do registo através do registo online (IRN)
Pacto social elaborado pelos criadores da empresa – 360 euros;
Modelo de pacto social pré-aprovado – 220 Euros;

Certificado de Admissibilidade para a criação da empresa:
75 euros – pedido normal ate 10 dias uteis
150 euros – para pedidos urgentes;

Outros custos de registo (empresa na hora)
Nas sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que tenham que ser registadas:
50 euros por imóvel ou quota;

Sociedades com bens móveis:
30 euros por cada bem;

Mais informações sobre possíveis custos adicionais podem ser obtidas no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Outros Custos obrigatórios ao funcionamento da empresa

Seguros
Qualquer colaborador, incluindo o sócio-gerente, tem obrigatoriamente de ter um seguro de acidentes de trabalho. É um seguro que depende do valor do salário.
Certas atividades podem ser obrigadas a ter outros seguros específicos como seguro de responsabilidade civil ou até multi-riscos se pretender ter financiamento bancário.

Licenças
Há algumas empresas que precisam de licenças para estarem abertas, como restaurantes e lojas de comércio. Assim, este também é um custo que deves considerar desde o dia um, se se aplicar ao teu negócio.

Impostos que pagam as empresas em Portugal

IRC
Este é o imposto “normal” das empresas, que incide sobre o lucro. A taxa de IRC em Portugal é de 20% e é pago anualmente.
No caso das PME’s, os primeiros € 50 000 de lucro são taxados a 16%, e o remanescente a 20%.
Ou seja, este é um custo que vais sempre ter a partir do momento que a tua empresa apresente lucros.

IVA
As empresas pagam IVA, mas podem liquidar o mesmo através de despesas dedutíveis. Ainda assim, é preciso entregar o IVA ao Estado mensal ou trimestralmente. O valor é a diferença entre o IVA suportado e o IVA liquidado. Como sabes, o IVA em Portugal varia do tipo de bens ou de serviço e pode ter três taxas: 23%, 13% ou 6%.

Importa sublinhar que na realidade o IVA não é propriamente um custo pois as empresas recebem e entregam o IVA. É importante calcular o Iva que o tens de pagar e planear a tesouraria da empresa.

Derrama municipal
É o imposto sobre os lucros, cuja taxa é fixada pelo município da empresa, mas que não pode exceder 1,5%.

Derrama estadual
Apenas aplicável a empresas com lucros superiores a 1,5 milhões de euros.

IMT
Se ocorrer uma transmissão de imóveis para a esfera da sociedade, no ato da sua constituição, poderá implicar a liquidação de IMT.

Taxa Social Única (TSU)
É aplicada por cada trabalhador da empresa, representando 23,75% do seu vencimento bruto.

Qual o prazo que a conservatória tem para efetuar o registo da empresa

Não existindo inconformidades no processo de constituição, a Conservatória procede ao registo no prazo de 5 dias, quando se tratar de um pacto pré-aprovado, ou no prazo de 10 dias caso se trate de um pacto elaborado pelos próprios interessados ou em processos mais complicados.

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